A pretensão de um grupo de 175 praças do Exército que querem os benefícios da lei de anistia e indenizações de pelo menos 500 mil reais para cada um é absurda. Eles serviram o Exército na região do Araguaia, no início da década de 1970, para onde foram levados para reprimir a Guerrilha do Araguaia.
Agora, aquele grupo de soldados, cabos e sargentos entrarou com ações contra a União na Justiça Federal; há notícias de que outros 425 preparam-se para fazer o mesmo, exigindo indenizações da mesma dimensão.
Dizem que foram obrigados a participar da prisão e da morte de guerrilheiros do Araguaia e, por isso, sofrem sequelas morais, físicas e psicológicas decorrentes das ações em que tomaram parte há mais de três décadas.
Dizem que foram obrigados a participar da prisão e da morte de guerrilheiros do Araguaia e, por isso, sofrem sequelas morais, físicas e psicológicas decorrentes das ações em que tomaram parte há mais de três décadas.
A pretensão indenizatória destes soldados tem outra consequência. Ela é mais uma confirmação das barbaridades cometidas contra os guerrilheiros do Araguaia, e negadas pela hierarquia. A confissão que fazem em suas petições, de participação em graves violações das leis brasileiras, internacionais e humanitárias, é outra demonstração da necessidade imperiosa da abertura dos arquivos da ditadura e apuração dos crimes cometidos sob o manto da repressão política.
O pedido de indenização que fazem é inusitado e extrapola todos os limites do sentido da anistia, que é uma medida política para superar ações cometidas contra o Estado - quase sempre na resistência a ditaduras -, cujo esquecimento é fundamental para a organização de uma ordem política nova onde os anistiados voltam a ser incorporados normalmente à vida civil.
O pedido de indenização que fazem é inusitado e extrapola todos os limites do sentido da anistia, que é uma medida política para superar ações cometidas contra o Estado - quase sempre na resistência a ditaduras -, cujo esquecimento é fundamental para a organização de uma ordem política nova onde os anistiados voltam a ser incorporados normalmente à vida civil.
Assim, em decorrência dessa natureza, a anistia não pode ser aplicada a agentes da ditadura na ação repressiva contra adversários políticos de governos contestados por parte significativa da sociedade.
A ''inovação'' da lei brasileira de anistia, de 1979, de autoria da ditadura militar, que incorporou os chamados ''crimes conexos'' - um eufemismo para sequestros, torturas e assassinatos políticos - foi vivamente contestada na própria época de aprovação da anistia. E agora volta a ser debatida, com a crescente pressão pelo julgamento de agentes repressores culpados por crimes contra a humanidade.
Daí a estranheza do pedido daqueles militares. Eles foram instrumentos da ação do Estado que, por essa compreensão, não pode anistiar-se a si próprio. E se há algum procedimento jurídico a ser tomado em relação a agentes repressivos que participaram de ações ilegais e criminosas, ele deve ser seu processo e julgamento. Mas não anistia e indenização, como pretendem.
O próprio regulamento disciplinar do Exército incorpora regras que permitem a reação contra ordens ilegais. O exemplo mais notável de resistência de um soldado contra uma ordem absurda é o de Sérgio Ribeiro Miranda de Carvalho que, em 1968, honrou sua farda, em 1968, ao negar-se a cumprir a determinação do brigadeiro João Paulo Burnier de usar uma unidade do Para-Sar (unidade da força aérea usada para salvamentos) para realizar explosões no Rio de Janeiro, que causariam enorme número de mortos cuja culpa seria atribuída aos comunistas e serviria de pretexto para uma onda massiva de perseguição a adversários da ditadura. Sérgio de Carvalho denunciou a ordem recebida à alta hierarquia da força aérea. E enfrentou as consequências. Foi punido, afastado de suas funções e só foi anistiado muitos anos depois, em 1994, poucos dias antes de morrer. Deixou o exemplo heróico de um soldado que cumpriu seus deveres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário