A absolvição, pelo Tribunal Federal da 5ª do ex-presidente do BNB, Byron Queiróz e sua turma (pra num usar outra expressão mais forte) me fez lembrar duma expressão que surgiu na época dos habeas corpus que o Gilmar Dantas concedeu ao Daniel Mendes. Era algo como "pode deixar que nos tribunais superiores a coisa se resolve", para dizer que mesmo se houvesse condenação em primeira instância, a turma de cima liberava. Pois taí a coisa se repetindo.
Em 2002, Byron e Cia foram condenados pelo juiz da 12ª Vara da Justiça Federal no Ceará acusados de fraudar balanços, de beneficiar empresas e de formação de quadrilha. O rombo foi superior a 7 bilhões de reais e apesar do Banco Central ter absolvido, pra variar, os criminosos, o Tribunal de Contas da União confirmou a fraude. Lógico que não foram pra cadeia, mas tiveram seus bens tornados indisponíveis, mas agora tão livres das acusações. Ainda pode haver recurso da Procudoria da República, e espera que o tal parquet, tão cuidadoso em certas questões, tenha o mesmo empenho neste caso.
A decisão do TFR é tão exdrúxula que chega a por em dúvida até se de fato houve prejuízo do BNB, apesar do TCU, volto a dizer, ter confirmando a bandalheira. Diz lá um trecho da sentença: “a única certeza que resulta da análise dos autos é a de que as provas colhidas no curso da instrução processual não permitem um juízo derradeiro sobre a ocorrência dos ilícitos de gestão fraudulenta e temerária em foco, inclusive porque a comprovação do dolo restou inexitosa, e o prejuízo, se houve, não teve como ser quantificado”. Aqui cabem umas perguntas. Se não foi possível chegar a um juizo derradeiro - esse judiciário tem cada expressão fresca! - é porque ainda é possivel se chegar a tal juízo? Mas como tomar uma decisão definitiva, se ainda há necessidade de se ter um juízo derradeiro? Se o TCU confirmou a fraude, inclusive quanto ao valor, como os magistrados podem duvidar da existência do prejuízo e não saberem quantificar o tamanho do rombo? Quer dizer que a única certeza que os doutos senhores têm é de que os acusados são inocentes? No mais, só dúvidas?
Com a palavra o Zé Medeiros, presidente da Associação dos Funcionários do BNB: "É inadmissível. É legal, mas é injusto que alguém que praticou atos como ele, tanto do ponto de vista de destruição do patrimônio do banco quanto do massacre de recursos humanos, fique sem punição. Ele perseguiu funcionários, demitiu injustamente, fez transferências absurdas. Era um clima de terror permanente. Foram oito anos de terror. Todo mundo sabe que o banco foi desmontado e teve que passar por um processo de reconstrução para ganhar credibilidade novamente".
Abaixo a relação dos doutos senhores da certeza e da dúvida
Terceira Turma do TRF/ 5ª Região
Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - Presidente
Des. Federal Francisco Geraldo Apoliano Dias
Des. Federal Vladimir Souza Carvalho
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